A princípio nenhum produto ou serviço deverá causar danos aos consumidores, mas se causar a lei garante que o consumidor seja indenizado de forma efetiva, isto é, na medida em que foi prejudicado. Entretanto, muitos direitos do consumidor não recebem a devida atenção e vários direitos destes são desrespeitados no dia a dia. Principalmente por falta de conhecimento e acesso aos meios jurídicos, grande parte da população não consegue fazer valer o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990.
Felipe Loureiro, advogado (Foto: Acervo pessoal)Felipe Loureiro, advogado (Foto: Acervo pessoal) O advogado, especialista em Direito do Consumidor, Felipe Loureiro explica que entre as armadilhas mais frequentes está a facilitação do crédito consignado, que dá uma falsa ideia de renda extra, levando ao endividamento da maioria dos idosos, que têm sua renda comprometida. "Em vários casos, os credores ligam oferecendo o crédito consignado com os juros do cartão (que são muito superiores aos do crédito consignado), sendo que o aposentado ou pensionista nunca recebeu o cartão de crédito e acha que está pagando o valor dos juros do consignado, o que dá direito ao ressarcimento de valores e indenização por dano moral", disse o advogado.
Nas operadoras de telefonia, temos com frequência cobranças indevidas por aumento ou criação de taxas, muitas vezes por serviços que não são prestados. Já nos planos de saúde, a população enfrenta problemas com poucos médicos, demora ou recusa no atendimento, altos preços e desinformações.
Outra prática abusiva que muita gente desconhece é o envio de cartão de crédito para as residências de pessoas que jamais os solicitaram. A ação de indenização por danos morais dá direito a multa de R$ 3 mil a 20 mil, dependendo do caso concreto.
A inclusão do nome no SPC ou Serasa sem o consumidor ser avisado ou por cobrança de valor de forma indevida também gera dano moral e cabe ação contra a empresa que cometeu o ato. O mesmo vale para o caso de compras virtuais em que o consumidor não receber o produto ou perceber falsos descontos.
E os desrespeitos também acontecem com frequência nos momentos de lazer. Nas praias, os quiosques não podem reservar espaços na areia exclusivamente para seus clientes. No caso de perda de comanda em bares e restaurantes, é importante observar que muitos estabelecimentos impõem ao consumidor o pagamento de multa, o que é abusivo, já que a responsabilidade pelo controle das vendas é do local.
Bares, restaurantes e casas noturnas também devem informar o preço dos seus produtos no cardápio, sempre na entrada do estabelecimento. Em relação ao “couvert” artístico, o garçom ou o estabelecimento devem informar a cobrança logo na chegada de seu cliente. Se isso não acontecer, a prática é considerada abusiva.
Em instituições bancárias, o tempo máximo de espera na fila é de 20 minutos, ou 30 minutos nos 10 primeiros dias do mês. Acima disso, o consumidor pode ajuizar ação por danos morais. A mesma ação cabe contra a companhia de fornecimento de energia em caso de queda ou pico de luz.
Diante de tantas infrações, o consumidor deve valer-se de conhecimento para não sofrer com as práticas abusivas. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para não cair em armadilhas. Em caso de dúvidas, o consumidor pode e deve entrar em contato com o Procon ou com um advogado de confiança.
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